No final do 1.º trimestre de 2026

Dívida bruta da Administração Pública Regional situava-se em 4 843,3 milhões de euros

No final do 1.º trimestre de 2026, a dívida bruta da Administração Pública Regional (APR) situava-se em 4 843,3 milhões de euros, tendo aumentado cerca de 11,2 milhões de euros (+0,2%) face ao final do trimestre anterior e reduzido 156,9 milhões de euros (-3,1%) comparativamente ao período homólogo. Esta diminuição homóloga resulta, em parte, da amortização efetiva de dívida com recurso a receitas próprias da Região, ocorrida no final de 2025.

Analisando a evolução da composição da dívida bruta por instrumento financeiro, observa-se que, no 1.º trimestre de 2026, o peso dos empréstimos foi de 35,8% (38,8% no trimestre homólogo) e da dívida titulada foi de 64,2% (61,2% no 1.º trimestre de 2025).

A repartição da dívida por setor emitente mostra que o Governo Regional é responsável por 97,8% (97,1% no trimestre homólogo) do total da dívida e as Empresas Públicas classificadas no perímetro da APR por 2,2% (2,9% no 1.º trimestre de 2025).

Divida trimestral PT

Dívida líquida de depósitos rondou os 4 526,9 milhões de euros

No final do 1.º trimestre de 2026, a dívida líquida de depósitos rondou os 4 526,9 milhões de euros, tendo diminuído cerca de 60,6 milhões de euros (-1,3%) face ao final do trimestre anterior, e decrescido 111,6 milhões de euros (-2,4%) comparativamente ao período homólogo.

Notas:

Dívida pública (definição/ótica de Maastricht)

A dívida pública na definição/ótica de Maastricht corresponde à definição de dívida das Administrações Públicas relevante no contexto da supervisão orçamental europeia. Trata-se de um conceito de dívida consolidada bruta valorizada em termos nominais. Este conceito diverge do stock total de passivos definidos no SEC, quer no que concerne aos instrumentos contabilizados, quer em termos de critério de valorização. Trata-se de um conceito menos abrangente que não inclui, entre outros instrumentos financeiros, as ações e outras participações, os derivados financeiros, nem outros débitos/créditos, muito em particular as dívidas comerciais. Este conceito de dívida adota como regra de valorização o valor nominal, ou seja, o valor que a administração pública (emitente/devedor) deverá amortizar no termo do contrato. O limite estabelecido protocolo anexo ao Tratado de Funcionamento da União Europeia é de 60% do PIB.

Dívida líquida de depósitos

Dívida líquida de depósitos corresponde à Dívida bruta (dívida de Maastricht) subtraída dos depósitos nos bancos residentes.

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