No 3.º trimestre de 2017

Índice de Custo do Trabalho diminuiu 1,1% face ao trimestre homólogo 

No 3.º trimestre de 2017, o Índice de Custo do Trabalho (ajustado de dias úteis) registou um decréscimo de 1,1% em relação ao mesmo período de 2016. No trimestre anterior tinha sido igualmente observado um decréscimo homólogo de 0,9%.

A variação deste Índice no trimestre em referência resultou do efeito conjugado das variações ocorridas nas suas duas principais componentes:

Os custos salariais incluem o salário base, prémios e subsídios regulares, prémios e subsídios irregulares (subsídio de férias, subsídio de Natal; prémios de fim do ano/distribuição de lucros; outros prémios e subsídios pagos com caráter irregular), pagamento por trabalho extraordinário e pagamento em géneros. 

Os outros custos incluem indemnizações por despedimento, encargos legais a cargo da entidade patronal (contribuição patronal para a Segurança Social; seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais), encargos convencionais, contratuais e facultativos (prestação complementar de reforma/invalidez; seguro de saúde; seguro de vida/acidentes pessoais; prestações sociais pagas diretamente ao/à trabalhador/a em caso de ausência por doença).

A nível nacional, o valor daquele índice registou um acréscimo homólogo de 0,4%: a variação foi de 0,6% na componente dos custos salariais e de -0,4% nos outros custos.

GRF PT