Índice de Custo do Trabalho diminuiu 0,8% face ao trimestre homólogo
No 4.º trimestre de 2017, o Índice de Custo do Trabalho (ajustado de dias úteis) registou um decréscimo de 0,8% em relação ao mesmo período de 2016. No trimestre anterior tinha sido igualmente observado um decréscimo homólogo de 1,1%.
A variação deste Índice no trimestre em referência resultou do efeito conjugado das variações ocorridas nas suas duas principais componentes:
Os custos salariais (por hora efetivamente trabalhada) diminuíram 0,8% em relação ao mesmo período do ano anterior. Esta evolução deve-se ao aumento de horas trabalhadas por trabalhador, que foi superior aos acréscimos nos prémios e subsídios e prémios regulares, nos subsídios de férias e de Natal e pagamento de horas extraordinárias. Os custos salariais incluem o salário base, prémios e subsídios regulares, prémios e subsídios irregulares (subsídio de férias, subsídio de Natal; prémios de fim do ano/distribuição de lucros; outros prémios e subsídios pagos com caráter irregular), pagamento por trabalho extraordinário e pagamento em géneros.
Os outros custos (não salariais, também por hora efetivamente trabalhada) registaram uma diminuição homóloga de 0,7%, sendo uma conjugação de três fatores: diminuição no pagamento das indemnizações por despedimento, acréscimo das contribuições patronais e o aumento de horas trabalhadas por trabalhador. Os outros custos incluem indemnizações por despedimento, encargos legais a cargo da entidade patronal (contribuição patronal para a Segurança Social; seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais), encargos convencionais, contratuais e facultativos (prestação complementar de reforma/invalidez; seguro de saúde; seguro de vida/acidentes pessoais; prestações sociais pagas diretamente ao/à trabalhador/a em caso de ausência por doença).
Face ao exposto, percebe-se que o decréscimo verificado no Índice de Custo de Trabalho do trimestre em referência, resulta fundamentalmente do aumento das horas efetivamente trabalhadas por trabalhador que superou o acréscimo verificado nas componentes de custos, resultando portanto numa diminuição do custo médio horário.
A nível nacional, o valor daquele índice registou um acréscimo homólogo de 0,6%: a variação foi de 0,8% na componente dos custos salariais e de -0,1% nos outros custos.
Em termos anuais, o Índice de Custo do Trabalho, na Região, em 2017, registou um aumento de 0,6% face ao ano transato, devido ao incremento anual observado nos custos salariais (0,5%), e nos outros custos (1,1%). No conjunto do país, a variação anual deste índice, no ano 2017, foi de 1,6%, resultado das subidas de 1,7% nos custos salariais e de 1,2% nos outros custos.