Índice de Custo do Trabalho diminuiu 1,9% face ao trimestre homólogo
No 1.º trimestre de 2018, o Índice de Custo do Trabalho (ajustado de dias úteis) registou um decréscimo de 1,9% em relação ao mesmo período de 2017 (-1,4% no trimestre anterior).
A variação deste Índice resultou do efeito conjugado das variações ocorridas nas suas duas principais componentes:
Os custos salariais (por hora efetivamente trabalhada) diminuíram 1,9% em relação ao mesmo período do ano anterior, resultado essencialmente explicado pelo o acréscimo das horas efetivamente trabalhadas por trabalhador. Os custos salariais incluem o salário base, prémios e subsídios regulares, prémios e subsídios irregulares (subsídio de férias, subsídio de Natal; prémios de fim do ano/distribuição de lucros; outros prémios e subsídios pagos com caráter irregular), pagamento por trabalho extraordinário e pagamento em géneros.
Os outros custos(não salariais, também por hora efetivamente trabalhada) registaram um decréscimo homólogo de 2,0%, por via também da diminuição das horas efetivamente trabalhadas por trabalhador. Os outros custos incluem indemnizações por despedimento, encargos legais a cargo da entidade patronal (contribuição patronal para a Segurança Social; seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais), encargos convencionais, contratuais e facultativos (prestação complementar de reforma/invalidez; seguro de saúde; seguro de vida/acidentes pessoais; prestações sociais pagas diretamente ao/à trabalhador/a em caso de ausência por doença).
A nível nacional, o valor daquele índice registou igualmente um decréscimo homólogo de 2,0%: -1,9% na componente dos custos salariais e -2,5% nos outros custos.