OÍndice de Custo do Trabalho cresceu 1,0% face ao trimestre homólogo de 2014
No 1º trimestre de 2015, o Índice de Custo do Trabalho corrigido dos dias úteis registou um acréscimo de 1,0% em relação ao mesmo período de 2014. No trimestre anterior, esta variação tinha registado uma diminuição de 5,8%.
A variação deste Índice resultou do efeito conjugado verificado nas suas duas principais componentes:
os custos salariais (por hora efetivamente trabalhada) cresceram 1,8% em relação ao mesmo período do ano anterior, devido sobretudo aos acréscimos observados no salário base e no subsídio de férias, pago em duodécimos por algumas empresas. Os custos salariais incluem o salário base, prémios e subsídios regulares, prémios e subsídios irregulares (subsídio de férias, subsídio de Natal; prémios de fim do ano/distribuição de lucros; outros prémios e subsídios pagos com caráter irregular), pagamento por trabalho extraordinário e pagamento em géneros.
os outros custos (não salariais, também por hora efetivamente trabalhada) registaram um decréscimo homólogo de 2,1%. Esta quebra ficou a dever-se essencialmente ao facto ter havido uma redução das indemnizações por despedimento. Os outros custos incluem indemnizações por despedimento, encargos legais a cargo da entidade patronal (contribuição patronal para a Segurança Social; seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais), encargos convencionais, contratuais e facultativos (prestação complementar de reforma/invalidez; seguro de saúde; seguro de vida/acidentes pessoais; prestações sociais pagas diretamente ao/à trabalhador/a em caso de ausência por doença).
A nível nacional, o valor daquele índice também registou um acréscimo homólogo de 4,3%: 4,6% na componente dos custos salariais e 3,0% nos outros custos.