O Índice de Custo do Trabalho decresceu 0,6% face ao trimestre homólogo de 2014
No 2º trimestre de 2015, o Índice de Custo do Trabalho (ICT) corrigido dos dias úteis registou um decréscimo de 0,6% em relação ao mesmo período de 2014. No trimestre anterior tinha sido observado um aumento de 0,6%.
A variação deste Índice resultou do efeito conjugado da quebra verificada nas suas duas principais componentes:
os custos salariais(por hora efetivamente trabalhada) decresceram 0,2% face ao mesmo período do ano anterior, devido sobretudo à opção de pagamento em duodécimos do subsidio de férias e de Natal levada a efeito em alguns estabelecimentos, que no ano passado pagavam por inteiro.
Os custos salariais incluem o salário base, prémios e subsídios regulares, prémios e subsídios irregulares (subsídio de férias, subsídio de Natal; prémios de fim do ano/distribuição de lucros; outros prémios e subsídios pagos com caráter irregular), pagamento por trabalho extraordinário e pagamento em géneros.
os outros custos (não salariais, também por hora efetivamente trabalhada) registaram um decréscimo homólogo de 2,4%. Esta quebra ficou a dever-se essencialmente ao facto ter havido decréscimo do pagamento de indemnizações por despedimento.
Os outros custos incluem indemnizações por despedimento, encargos legais a cargo da entidade patronal (contribuição patronal para a Segurança Social; seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais), encargos convencionais, contratuais e facultativos (prestação complementar de reforma/invalidez; seguro de saúde; seguro de vida/acidentes pessoais; prestações sociais pagas diretamente ao/à trabalhador/a em caso de ausência por doença).
A nível nacional, o valor do ICT registou um acréscimo homólogo de 2,4%: 2,8% na componente dos custos salariais e 0,7% nos outros custos.