No 3º trimestre de 2015
O Índice de Custo do Trabalho decresceu 2,3% face ao trimestre homólogo de 2014
No 3º trimestre de 2015, o Índice de Custo do Trabalho (ICT) corrigido dos dias úteis registou um decréscimo de 2,3% em relação ao mesmo período de 2014. No trimestre anterior tinha sido observada uma diminuição de 0,6%.
A variação deste Índice resultou do efeito conjugado da quebra verificada nas suas duas principais componentes:
• os custos salariais (por hora efetivamente trabalhada) decresceram 1,8% face ao mesmo período do ano anterior devido aos decréscimos observados nos salários base, prémios regulares e subsídios de férias e de Natal.
Os custos salariais incluem o salário base, prémios e subsídios regulares, prémios e subsídios irregulares (subsídio de férias, subsídio de Natal; prémios de fim do ano/distribuição de lucros; outros prémios e subsídios pagos com caráter irregular), pagamento por trabalho extraordinário e pagamento em géneros.
• os outros custos (não salariais, também por hora efetivamente trabalhada) registaram um decréscimo homólogo de 4,0%, em consequência do decréscimo verificado nos custos salariais, para além de também terem diminuído as indemnizações por despedimento e os seguros de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Os outros custos incluem indemnizações por despedimento, encargos legais a cargo da entidade patronal (contribuição patronal para a Segurança Social; seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais), encargos convencionais, contratuais e facultativos (prestação complementar de reforma/invalidez; seguro de saúde; seguro de vida/acidentes pessoais; prestações sociais pagas diretamente ao/à trabalhador/a em caso de ausência por doença).
A nível nacional, o valor do ICT registou um acréscimo homólogo de 2,4%: 2,6% na componente dos custos salariais e 1,6% nos outros custos.