Em 2023
14,3% dos trabalhadores por conta própria da RAM estavam em dependência económica e 14,8% em dependência organizacional
A Direção Regional de Estatística da Madeira (DREM) divulga hoje, para o período 2021-2023, informação proveniente do Inquérito ao Emprego relativa aos trabalhadores por conta própria da Região Autónoma da Madeira (RAM), segundo a dependência económica e organizacional.
No âmbito do Inquérito ao Emprego, considera-se empregado o indivíduo com idade entre 16 e 89 anos que, no período de referência, se encontrava numa das seguintes situações:
Neste inquérito, é avaliada a situação dos indivíduos na profissão principal. Esta situação é distinta da “situação fiscal” do indivíduo (esta não é objeto de inquirição neste inquérito). A situação na profissão é definida como a relação de dependência ou independência de um indivíduo no exercício da profissão, em função dos riscos económicos em que incorre e da natureza do controlo que exerce na empresa. Os indivíduos podem ser classificados em três grandes categorias: trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores por conta própria (como isolado ou como empregador) e trabalhadores familiares não remunerados. Os trabalhadores por conta própria (TCP) são indivíduos que exercem uma atividade independente, com associados ou não, obtendo uma remuneração que está diretamente dependente dos lucros (realizados ou potenciais) provenientes de bens ou serviços produzidos. Os associados podem ser, ou não, membros do agregado familiar. A atividade independente pode ser exercida em diversos contextos: empresa, gabinete profissional, exploração agrícola detidos total ou parcialmente pelo indivíduo, ou numa qualquer outra atividade empresarial com ou sem empregados ao serviço. Assim, um TCP tem uma relação de independência quanto ao controlo que exerce na empresa/instituição/atividade – é o proprietário ou coproprietário da unidade económica em que trabalha, ou seja, é detentor do capital social e dos meios de produção (por exemplo, máquinas e outros equipamentos), que lhe conferem o direito de controlo sobre a gestão da atividade da empresa/instituição. Por isso, a retribuição do seu trabalho está diretamente dependente do valor ganho (lucro), obtido com a venda dos bens ou serviços produzidos. Considera-se que um cliente é toda a pessoa ou organização à qual o indivíduo, no âmbito da sua atividade económica, forneceu bens ou serviços. Assim, a expressão “cliente” deve ser entendida de forma abrangente: freguês, comprador, utilizador, paciente, utente, etc..
Em 2023, estima-se que, na RAM, 12,8 mil indivíduos entre os 16 e os 89 anos eram trabalhadores por conta própria (TCP), correspondendo a 9,9% do total de empregados. Cerca de 8,1 mil destes trabalhadores eram TCP como isolados e 4,8 mil eram TCP como empregadores. Em 2022, os TCP representavam 10,8% da população empregada, o que traduz que em 2023 houve uma redução de 0,9 pontos percentuais (p.p.) neste indicador.
Ao nível nacional, os TCP eram em maior proporção que na RAM, constituindo 14,0% do total de empregados em 2023 e 14,4% em 2022, correspondendo a uma diferença de 0,4 p.p. entre estes dois anos.
Na avaliação do impacto dos clientes na atividade dos TCP, analisa-se a existência de clientes que, sozinhos, representavam uma percentagem elevada dos rendimentos do trabalhador e que tinham a possibilidade de estipularem o horário de trabalho deste. No caso em que o trabalhador tinha um só cliente ou, tendo dois ou mais clientes, um cliente era dominante, considera-se que existia dependência económica. Por outro lado, apesar de esperar-se um elevado nível de flexibilidade no que respeita à determinação do horário pelos TCP, nem sempre isso se verifica, sendo que, muitas vezes, eram os clientes quem determinavam o horário de trabalho do TCP. Neste caso, na análise do impacto dos clientes na atividade dos TCP relativamente à determinação do horário de trabalho diário, considera-se que existia dependência organizacional.
Na RAM, em 2023, do total de TCP, 74,2% tiveram, nos últimos 12 meses, “10 ou mais clientes e nenhum deles dominante”. Face a 2022, representa um aumento de 5,6 p.p. (68,6%). Constata-se ainda que, em 2022, 10,5% dos TCP tinham “Apenas um cliente”, não existindo, com esta desagregação, dados disponíveis para a RAM em 2023. Em consequência, no último ano, na RAM, 14,3% dos TCP estavam em situação de “dependência económica”, representando uma diminuição de 3,7 p.p. face a 2022. Assiste-se assim a um aumento dos TCP em situação de independência económica, situando-se em 2023, em 85,7%.
No País, em 2023, a percentagem de TCP com “10 ou mais clientes e nenhum deles dominante” era inferior à da Região, situando-se em 72,3% (68,3% em 2022). Neste ano, os TCP que tinham “Apenas um cliente” representavam 6,9% do total de TCP a nível nacional (8,4% em 2022). Na situação de “dependência económica” encontravam-se 12,6% dos TCP a nível nacional, inferior em 1,7 p.p. ao observado na RAM.
No que respeita à determinação do horário de trabalho, 14,8% dos TCP da Região indicaram que são os clientes quem estabelece o seu horário de trabalho e 71,8% indicaram que o horário de trabalho é determinado pelo próprio sem restrições (62,3% em 2022). Assim, em 2023, 14,8% dos TCP estavam em situação de “dependência organizacional” e 85,2% em situação de “independência organizacional”. Para 2022, apenas foi possível apurar que 90,8% dos TCP estavam em situação de “independência organizacional”, assistindo-se por isso a uma diminuição de 5,6 p.p. neste indicador entre 2022 e 2023.
Ao nível nacional, identificaram-se, em 2023, 12,3% dos TCP em situação de “dependência organizacional” e 87,7% em situação de “independência organizacional”, consequência da menor proporção de TCP cujo horário de trabalho é determinado pelos clientes (12,3%).

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