No final do 3.º trimestre de 2017
Dívida bruta da Administração Pública Regional situava-se em 4 896 milhões de euros
No final do 3.º trimestre de 2017, a dívida bruta da Administração Pública Regional situava-se em 4 896 milhões de euros, tendo diminuído 85 milhões (-1,7%) face ao final do trimestre anterior e aumentado cerca de 85 milhões (+1,8%) comparativamente ao período homólogo.
Analisando a evolução da composição da dívida bruta por instrumento financeiro observa-se que o peso dos empréstimos diminuiu de 78,6% para 72,7% entre o 3.º trimestre de 2016 e o homólogo de 2017, sucedendo o inverso no que respeita à dívida titulada, cujo peso, no mesmo período, subiu de 21,4% para 27,3%.
Dívida líquida de depósitos rondou os 4 658 milhões
No final do 3.º trimestre de 2017, a Dívida líquida de depósitos rondou os 4 658 milhões de euros, tendo diminuído cerca de 29 milhões (-0,6%) face ao final do trimestre anterior e aumentado 129 milhões (+2,8%) comparativamente ao período homólogo.
Notas:
Dívida pública (definição/ótica de Maastricht)
A dívida pública na definição/ótica de Maastricht corresponde à definição de dívida das Administrações Públicas relevante no contexto da supervisão orçamental europeia. Trata-se de um conceito de dívida consolidada bruta valorizada em termos nominais. Este conceito diverge do stock total de passivos definidos no SEC, quer no que concerne aos instrumentos contabilizados, quer em termos de critério de valorização. Trata-se de um conceito menos abrangente que não inclui, entre outros instrumentos financeiros, as ações e outras participações, os derivados financeiros, nem outros débitos/créditos, muito em particular as dívidas comerciais. Este conceito de dívida adota como regra de valorização o valor nominal, ou seja, o valor que a administração pública (emitente/devedor) deverá amortizar no termo do contrato. O limite estabelecido protocolo anexo ao Tratado de Funcionamento da União Europeia é de 60% do PIB.
Dívida líquida de depósitos
Dívida líquida de depósitos corresponde à Dívida bruta (dívida de Maastricht) subtraída dos depósitos nos bancos residentes.