No final do 1.º trimestre de 2019
Dívida bruta da Administração Pública Regional situava-se em 4 764 milhões de euros
No final do 1.º trimestre de 2019, a dívida bruta da Administração Pública Regional situava-se em 4 764 milhões de euros, tendo diminuído cerca de 46 milhões (-0,9%) face ao final do trimestre anterior, e reduzindo-se em cerca de 49 milhões (-1,0%) comparativamente ao período homólogo.
Analisando a evolução da composição da dívida bruta por instrumento financeiro observa-se que o peso dos empréstimos diminuiu de 72,2% para 68,1% entre o 1.º trimestre de 2018 e o homólogo de 2019, sucedendo o inverso no que respeita à dívida titulada, cujo peso, no mesmo período, subiu de 27,8% para 31,9%.

Dívida líquida de depósitos rondou os 4 497 milhões
No final do 1.º trimestre de 2019, a Dívida líquida de depósitos rondou os 4 497 milhões de euros, tendo diminuído cerca de 87 milhões (-1,9%) face ao final do trimestre anterior, e recuado 97 milhões (-2,1%) comparativamente ao período homólogo.
Notas:
Dívida pública (definição/ótica de Maastricht)
A dívida pública na definição/ótica de Maastricht corresponde à definição de dívida das Administrações Públicas relevante no contexto da supervisão orçamental europeia. Trata-se de um conceito de dívida consolidada bruta valorizada em termos nominais. Este conceito diverge do stock total de passivos definidos no SEC, quer no que concerne aos instrumentos contabilizados, quer em termos de critério de valorização. Trata-se de um conceito menos abrangente que não inclui, entre outros instrumentos financeiros, as ações e outras participações, os derivados financeiros, nem outros débitos/créditos, muito em particular as dívidas comerciais. Este conceito de dívida adota como regra de valorização o valor nominal, ou seja, o valor que a administração pública (emitente/devedor) deverá amortizar no termo do contrato. O limite estabelecido protocolo anexo ao Tratado de Funcionamento da União Europeia é de 60% do PIB.
Dívida líquida de depósitos
Dívida líquida de depósitos corresponde à Dívida bruta (dívida de Maastricht) subtraída dos depósitos nos bancos residentes.