No final do 2.º trimestre de 2019

Dívida bruta da Administração Pública Regional situava-se em 4 890 milhões de euros

No final do 2.º trimestre de 2019, a dívida bruta da Administração Pública Regional (APR) situava-se em 4 890 milhões de euros, tendo aumentado cerca de 189 milhões (+4,0%) face ao final do trimestre anterior, e registado um incremento em cerca de 243 milhões (+5,2%) comparativamente ao período homólogo. Este crescimento é explicado pela emissão de títulos de dívida ocorrida em junho de 2019, para a APR fazer face a amortizações de empréstimos obrigacionistas, pelo que este aumento deverá ter caráter transitório e ser esbatido até final do ano de 2019.

Analisando a evolução da composição da dívida bruta por instrumento financeiro observa-se que o peso dos empréstimos diminuiu de 71,2% para 62,3% entre o 2.º trimestre de 2018 e o homólogo de 2019, sucedendo o inverso no que respeita à dívida titulada, cujo peso, no mesmo período, subiu de 28,8% para 37,7%.

 divtrim 2T19

Dívida líquida de depósitos rondou os 4 479 milhões

No final do 2.º trimestre de 2019, a Dívida líquida de depósitos rondou os 4 479 milhões de euros, tendo aumentado cerca de 45 milhões (+1,0%) face ao final do trimestre anterior, e recuado 44 milhões (-1,0%) comparativamente ao período homólogo.

Notas:

Dívida pública (definição/ótica de Maastricht)

A dívida pública na definição/ótica de Maastricht corresponde à definição de dívida das Administrações Públicas relevante no contexto da supervisão orçamental europeia. Trata-se de um conceito de dívida consolidada bruta valorizada em termos nominais. Este conceito diverge do stock total de passivos definidos no SEC, quer no que concerne aos instrumentos contabilizados, quer em termos de critério de valorização. Trata-se de um conceito menos abrangente que não inclui, entre outros instrumentos financeiros, as ações e outras participações, os derivados financeiros, nem outros débitos/créditos, muito em particular as dívidas comerciais. Este conceito de dívida adota como regra de valorização o valor nominal, ou seja, o valor que a administração pública (emitente/devedor) deverá amortizar no termo do contrato. O limite estabelecido protocolo anexo ao Tratado de Funcionamento da União Europeia é de 60% do PIB.

Dívida líquida de depósitos

Dívida líquida de depósitos corresponde à Dívida bruta (dívida de Maastricht) subtraída dos depósitos nos bancos residentes.