No final do 1.º trimestre de 2020
Dívida bruta da Administração Pública Regional situava-se em 4 613 milhões de euros
No final do 1.º trimestre de 2020, a dívida bruta da Administração Pública Regional (APR) situava-se em 4 613 milhões de euros, tendo reduzido cerca de 50 milhões de euros (-1,1%) face ao final do trimestre anterior, e diminuído comparativamente ao período homólogo cerca de 88 milhões de euros (-1,9%). De notar que a dívida bruta da APR atingiu o valor mais baixo desde o final do 4.º trimestre de 2014.
Analisando a evolução da composição da dívida bruta por instrumento financeiro observa-se que o peso dos empréstimos diminuiu de 67,7% para 60,8% entre o 1.º trimestre de 2020 e o homólogo de 2019, sucedendo o inverso no que respeita à dívida titulada, cujo peso, no mesmo período, subiu de 32,3% para 39,2%.

Dívida líquida de depósitos rondou os 4 366 milhões
No final do 1.º trimestre de 2020, a dívida líquida de depósitos rondou os 4 366 milhões de euros, tendo diminuído cerca de 105 milhões de euros (-2,4%) face ao final do trimestre anterior, e recuado comparativamente ao período homólogo 68 milhões de euros (-1,5%). Tal como na dívida bruta, o valor do trimestre em referência é também o mais baixo desde o final do 4.º trimestre de 2014.
Notas:
Dívida pública (definição/ótica de Maastricht)
A dívida pública na definição/ótica de Maastricht corresponde à definição de dívida das Administrações Públicas relevante no contexto da supervisão orçamental europeia. Trata-se de um conceito de dívida consolidada bruta valorizada em termos nominais. Este conceito diverge do stock total de passivos definidos no SEC, quer no que concerne aos instrumentos contabilizados, quer em termos de critério de valorização. Trata-se de um conceito menos abrangente que não inclui, entre outros instrumentos financeiros, as ações e outras participações, os derivados financeiros, nem outros débitos/créditos, muito em particular as dívidas comerciais. Este conceito de dívida adota como regra de valorização o valor nominal, ou seja, o valor que a administração pública (emitente/devedor) deverá amortizar no termo do contrato. O limite estabelecido protocolo anexo ao Tratado de Funcionamento da União Europeia é de 60% do PIB.
Dívida líquida de depósitos
Dívida líquida de depósitos corresponde à dívida bruta (dívida de Maastricht) subtraída dos depósitos nos bancos residentes.