No final do 2.º trimestre de 2021

Dívida bruta da Administração Pública Regional situava-se em 4 964 milhões de euros

No final do 2.º trimestre de 2021, a dívida bruta da Administração Pública Regional (APR) situava-se em 4 964 milhões de euros, tendo diminuído cerca de 105 milhões de euros (-2,1%) face ao final do trimestre anterior, e aumentado aproximadamente 155 milhões de euros (+3,2%) comparativamente ao período homólogo.

Analisando a evolução da composição da dívida bruta por instrumento financeiro observa-se que o peso dos empréstimos diminuiu de 56,8% para 51,2% entre o 2.º trimestre de 2020 e o homólogo de 2021, sucedendo o inverso no que respeita à dívida titulada, cujo peso, no mesmo período, subiu de 43,2% para 48,8%.

A repartição da dívida por setor emitente mostra que o Governo Regional é responsável por 90,7% (89,4% no trimestre homólogo) do total da dívida e as Empresas Públicas classificadas no perímetro da APR por 9,3% (10,6% no 2.º trimestre de 2020).

 Divida Publica Regional PT

Dívida líquida de depósitos rondou os 4 606 milhões

No final do 2.º trimestre de 2021, a dívida líquida de depósitos rondou os 4 606 milhões de euros, tendo aumentado cerca de 107 milhões de euros (+2,4%) face ao final do trimestre anterior, e crescido 175 milhões de euros (+3,9%) comparativamente ao período homólogo.

Notas:

Dívida pública (definição/ótica de Maastricht)

A dívida pública na definição/ótica de Maastricht corresponde à definição de dívida das Administrações Públicas relevante no contexto da supervisão orçamental europeia. Trata-se de um conceito de dívida consolidada bruta valorizada em termos nominais. Este conceito diverge do stock total de passivos definidos no SEC, quer no que concerne aos instrumentos contabilizados, quer em termos de critério de valorização. Trata-se de um conceito menos abrangente que não inclui, entre outros instrumentos financeiros, as ações e outras participações, os derivados financeiros, nem outros débitos/créditos, muito em particular as dívidas comerciais. Este conceito de dívida adota como regra de valorização o valor nominal, ou seja, o valor que a administração pública (emitente/devedor) deverá amortizar no termo do contrato. O limite estabelecido protocolo anexo ao Tratado de Funcionamento da União Europeia é de 60% do PIB.

Dívida líquida de depósitos

Dívida líquida de depósitos corresponde à Dívida bruta (dívida de Maastricht) subtraída dos depósitos nos bancos residentes.