No final do 3.º trimestre de 2021

Dívida bruta da Administração Pública Regional situava-se em 5 204 milhões de euros

No final do 3.º trimestre de 2021, a dívida bruta da Administração Pública Regional (APR) situava-se em 5 204 milhões de euros, tendo aumentado cerca de 240 milhões de euros (+4,8%) face ao final do trimestre anterior, e aumentado aproximadamente 425 milhões de euros (+8,9%) comparativamente ao período homólogo. O crescimento trimestral é explicado pela emissão obrigacionista ocorrida em julho de 2021, destinada à amortização de dívida da APR representada por empréstimos contraídos anteriormente e em carteira, pelo que o efeito derivado deste aumento deverá ter caráter transitório e ser esbatido até final do ano de 2021. A evolução da dívida líquida de depósitos, a abordar em detalhe mais adiante, é reveladora desta situação. Por sua vez, a expressiva variação homóloga resulta também em grande medida da contração de um empréstimo destinado especificamente à cobertura de necessidades excecionais de financiamento, decorrentes, direta ou indiretamente, da pandemia da doença COVID-19, realizada apenas no 4.º trimestre de 2020. Sem este empréstimo, o montante da dívida bruta no trimestre em referência rondaria os 4 746 milhões de euros.

Analisando a evolução da composição da dívida bruta por instrumento financeiro observa-se que o peso dos empréstimos diminuiu de 56,8% para 48,0% entre o 3.º trimestre de 2020 e o homólogo de 2021, sucedendo o inverso no que respeita à dívida titulada, cujo peso, no mesmo período, subiu de 43,2% para 52,0%.

A repartição da dívida por setor emitente mostra que o Governo Regional é responsável por 91,2% (89,4% no trimestre homólogo) do total da dívida e as Empresas Públicas classificadas no perímetro da APR por 8,8% (10,6% no 3.º trimestre de 2020).

 Divida Publica Regional PT

Dívida líquida de depósitos rondou os 4 636 milhões

No final do 3.º trimestre de 2021, a dívida líquida de depósitos rondou os 4 636 milhões de euros, tendo aumentado cerca de 30 milhões de euros (+0,6%) face ao final do trimestre anterior, e crescido 205 milhões de euros (+4,6%) comparativamente ao período homólogo.

Notas:

Dívida pública (definição/ótica de Maastricht)

A dívida pública na definição/ótica de Maastricht corresponde à definição de dívida das Administrações Públicas relevante no contexto da supervisão orçamental europeia. Trata-se de um conceito de dívida consolidada bruta valorizada em termos nominais. Este conceito diverge do stock total de passivos definidos no SEC, quer no que concerne aos instrumentos contabilizados, quer em termos de critério de valorização. Trata-se de um conceito menos abrangente que não inclui, entre outros instrumentos financeiros, as ações e outras participações, os derivados financeiros, nem outros débitos/créditos, muito em particular as dívidas comerciais. Este conceito de dívida adota como regra de valorização o valor nominal, ou seja, o valor que a administração pública (emitente/devedor) deverá amortizar no termo do contrato. O limite estabelecido protocolo anexo ao Tratado de Funcionamento da União Europeia é de 60% do PIB.

Dívida líquida de depósitos

Dívida líquida de depósitos corresponde à Dívida bruta (dívida de Maastricht) subtraída dos depósitos nos bancos residentes.