No final do 1.º trimestre de 2023
Dívida bruta da Administração Pública Regional situava-se em 5 073,0 milhões de euros
No final do 1.º trimestre de 2023, a dívida bruta da Administração Pública Regional (APR) situava-se em 5 073,0 milhões de euros, tendo aumentado cerca de 64,3 milhões de euros (+1,3%) face ao final do trimestre anterior e diminuído 196,7 milhões de euros (-3,7%) comparativamente ao período homólogo.
A variação homóloga expressiva deve-se ao facto de a operação de refinanciamento da dívida em 2023 ter ocorrido apenas no 2.º trimestre deste ano, enquanto em 2022 teve lugar no 1.º trimestre.
Analisando a evolução da composição da dívida bruta por instrumento financeiro observa-se que no 1.º trimestre de 2023, o peso dos empréstimos foi de 45,1% e da dívida titulada foi de 54,9%, percentagens idênticas às do trimestre homólogo.
A repartição da dívida por setor emitente mostra que o Governo Regional é responsável por 94,4% (91,8% no trimestre homólogo) do total da dívida e as Empresas Públicas classificadas no perímetro da APR por 5,6% (8,2% no 1.º trimestre de 2022).

Dívida líquida de depósitos rondou os 4 884,8 milhões
No final do 1.º trimestre de 2023, a dívida líquida de depósitos rondou os 4 884,8 milhões de euros, tendo aumentado cerca de 67,2 milhões de euros (+1,4%) face ao final do trimestre anterior, e crescido 208,3 milhões de euros (+4,5%) comparativamente ao período homólogo.
Notas:
Dívida pública (definição/ótica de Maastricht)
A dívida pública na definição/ótica de Maastricht corresponde à definição de dívida das Administrações Públicas relevante no contexto da supervisão orçamental europeia. Trata-se de um conceito de dívida consolidada bruta valorizada em termos nominais. Este conceito diverge do stock total de passivos definidos no SEC, quer no que concerne aos instrumentos contabilizados, quer em termos de critério de valorização. Trata-se de um conceito menos abrangente que não inclui, entre outros instrumentos financeiros, as ações e outras participações, os derivados financeiros, nem outros débitos/créditos, muito em particular as dívidas comerciais. Este conceito de dívida adota como regra de valorização o valor nominal, ou seja, o valor que a administração pública (emitente/devedor) deverá amortizar no termo do contrato. O limite estabelecido protocolo anexo ao Tratado de Funcionamento da União Europeia é de 60% do PIB.
Dívida líquida de depósitos
Dívida líquida de depósitos corresponde à Dívida bruta (dívida de Maastricht) subtraída dos depósitos nos bancos residentes.