No final do 3.º trimestre de 2015
Dívida Bruta da Administração Pública Regional situava-se em 4 720 milhões de euros
No final do 3.º trimestre de 2015, a dívida bruta da Administração Pública Regional situava-se em 4 720 milhões de euros, tendo crescido 146 milhões (+3,2%) face ao final do trimestre anterior e 404 milhões (+9,3%) comparativamente ao período homólogo.
O acréscimo verificado face ao trimestre anterior, é justificado pela contabilização em contas nacionais de Acordos de Regularização de Dívida, celebrados no período de referência, e pela contração de empréstimos no âmbito do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da RAM.
Analisando a evolução da composição da dívida bruta por instrumento financeiro observa-se que o peso dos empréstimos subiu de 89,8% para 90,7% entre o 3.º trimestre de 2014 e o homólogo de 2015, sucedendo o inverso no que respeita à dívida titulada, cujo peso, no mesmo período, diminuiu de 10,2% para 9,3%.

Nota:
Dívida pública (definição/ótica de Maastricht)
A dívida pública na definição/ótica de Maastricht corresponde à definição de dívida das Administrações Públicas relevante no contexto da supervisão orçamental europeia. Trata-se de um conceito de dívida consolidada bruta valorizada em termos nominais. Este conceito diverge do stock total de passivos definidos no SEC, quer no que concerne aos instrumentos contabilizados, quer em termos de critério de valorização. Trata-se de um conceito menos abrangente que não inclui, entre outros instrumentos financeiros, as ações e outras participações, os derivados financeiros, nem outros débitos/créditos, muito em particular as dívidas comerciais. Este conceito de dívida adota como regra de valorização o valor nominal, ou seja, o valor que a administração pública (emitente/devedor) deverá amortizar no termo do contrato. O limite estabelecido protocolo anexo ao Tratado de Funcionamento da União Europeia é de 60% do PIB.