No final do 1.º trimestre de 2016

Dívida Bruta da Administração Pública Regional situava-se em 4 927 milhões de euros

No final do 1.º trimestre de 2016, a dívida bruta da Administração Pública Regional situava-se em 4 927 milhões de euros.

É de salientar que este valor inclui os efeitos resultantes da renegociação dos contratos de SCUT com as concessionárias, na sequência da análise feita pelas autoridades estatísticas nacionais a estes novos contratos, à luz das regras do Sistema Europeu de Contas (SEC) 2010 e do Manual do Défice e da Dívida do Eurostat.

Os valores dos trimestres anteriores serão alvo de revisão aquando da 2.ª notificação do Procedimento dos Défices Excessivos (no final de setembro próximo), de modo a refletirem os efeitos da referida análise.

A decomposição da dívida bruta por instrumento financeiro para o trimestre em referência mostra que os empréstimos representavam 81,3% do total da dívida e os títulos da dívida 18,7%.

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Nota:

Dívida pública (definição/ótica de Maastricht)

A dívida pública na definição/ótica de Maastricht corresponde à definição de dívida das Administrações Públicas relevante no contexto da supervisão orçamental europeia. Trata-se de um conceito de dívida consolidada bruta valorizada em termos nominais. Este conceito diverge do stock total de passivos definidos no SEC, quer no que concerne aos instrumentos contabilizados, quer em termos de critério de valorização. Trata-se de um conceito menos abrangente que não inclui, entre outros instrumentos financeiros, as ações e outras participações, os derivados financeiros, nem outros débitos/créditos, muito em particular as dívidas comerciais. Este conceito de dívida adota como regra de valorização o valor nominal, ou seja, o valor que a administração pública (emitente/devedor) deverá amortizar no termo do contrato. O limite estabelecido protocolo anexo ao Tratado de Funcionamento da União Europeia é de 60% do PIB.