Cerca de metade das empresas tinham pessoal em teletrabalho na semana de 27 de abril a 1 de maio
A Direção Regional de Estatística da Madeira divulga hoje os resultados da 4.ª semana de inquirição (27 de abril a 1 de maio) do COVID-IREE – Inquérito Rápido e Excecional às Empresas, operação estatística criada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e o Banco de Portugal (BdP) para avaliar os efeitos da pandemia COVID-19 no tecido empresarial nacional.
Para a RAM – região cuja recolha de informação é feita pela Direção Regional de Estatística da Madeira (DREM) – a taxa de resposta global na referida semana foi de 94%, representando 97% do pessoal ao serviço (NPS) e 96% do volume de negócios (VNN) das empresas da amostra. Tal como nas semanas anteriores, estas percentagens foram substancialmente superiores às verificadas no conjunto do país (62% na taxa de resposta global, representando 64% do NPS e 77% do VVN da amostra). Enquanto o inquérito permanecer ativo, a DREM solicita a colaboração das empresas madeirenses nesta importante monitorização, sendo que doravante o mesmo passará a ter uma frequência quinzenal e procurará acompanhar as alterações que se irão verificar na vida das empresas com a cessação do estado de emergência mas mantendo-se um conjunto de limitações à atividade económica visando a salvaguarda da saúde pública perante a pandemia.
Note-se que o inquérito na sua génese teve como objetivo apurar dados para o país, não estando desenhado para apuramentos ao nível de Região, sendo que a informação apresentada para a RAM corresponde exclusivamente aos dados das respostas obtidas, sem qualquer extrapolação. Por essa razão também, o conjunto de informação divulgada é reduzido, mormente quando comparado com a informação que tem vindo a ser disponibilizada no âmbito do COVID-IREE pelo INE.
As principais conclusões relativas às empresas respondentes na semana de 27 de abril a 1 de maio – muito idênticas à da semana anterior – são as seguintes:
73% das empresas estavam em produção ou em funcionamento e 26% temporariamente encerradas. A nível nacional, estas percentagens foram de 84% e 15%, respetivamente;
87% das empresas referiram que a pandemia conduziu a uma diminuição no volume de negócios e 11% assinalaram não existir impacto. No país, as percentagens correspondentes a estas situações foram, pela mesma ordem, de 79% e 17%;
51% das empresas declararam uma redução superior a 50% no volume de negócios e 33% uma diminuição entre 10% e 50%. A nível nacional, 39% das empresas reportaram uma redução superior a 50% do volume de negócios;
As restrições no contexto do estado de emergência e a ausência de encomendas/clientes foram, por esta ordem, os motivos principais para a diminuição do volume de negócios;
68% das empresas respondentes reportaram reduções no pessoal ao serviço efetivamente a trabalhar, enquanto 31% informaram não ter havido impacto, sendo que no país estas percentagens foram de 57% e 42%, respetivamente;
39% declararam uma redução superior a 50% no número de funcionários efetivamente a trabalhar e 16% apontaram para diminuições entre 10% e 50%. A nível nacional apenas 25% reportaram uma redução acima de 50%;
O layoff simplificado foi apontado por 64% das empresas como relevante ou muito relevante para a redução do número de pessoas ao serviço. No país o valor foi de 59%;
Perto de metade das empresas respondentes (mais precisamente 49%) tinham pessoas em teletrabalho, sendo que 14% contabilizava mais de 50% do pessoal ao serviço efetivamente a trabalhar em teletrabalho. Estas percentagens são inferiores às do país, onde a percentagem de pessoas em teletrabalho nas empresas ascendia aos 58%, com 20% das mesmas a declarar que mais de 50% do seu pessoal estava em teletrabalho;
45% das empresas já beneficiaram ou planeiam beneficiar da moratória de créditos, 68% do acesso a novos créditos, enquanto a suspensão do pagamento de obrigações fiscais e contributivo está nos planos de 50% das empresas;
20% das empresas em funcionamento ou temporariamente encerradas aumentaram o recurso ao crédito na semana anterior à de referência do inquérito, sendo que na maioria dos casos, os novos créditos apresentaram condições semelhantes às anteriormente praticadas.