Segunda notificação - setembro de 2024

Procedimento dos Défices Excessivos

Nos termos dos Regulamentos da União Europeia, o Instituto Nacional de Estatística (INE) envia para o Eurostat, até ao final do mês corrente, a 2.ª notificação de 2024 relativa ao Procedimento dos Défices Excessivos (PDE).

A estimativa da capacidade de financiamento da Administração Pública Regional da Madeira (APR), em 2023, situou-se nos 24,6 milhões de euros, menos 0,7 milhões de euros que o reportado na 1.ª notificação deste ano, que tinha natureza preliminar, não se alterando, portanto, a situação de saldo positivo nas Contas da APR. Recorde-se que em 2022, havia existido um saldo negativo, sendo que, nesse ano, a necessidade de financiamento da APR fixou-se nos 145,6 milhões de euros.

Em 2023, a dívida bruta da APR da Madeira situava-se nos 5 002,3 milhões de euros, valor idêntico ao reportado na 1.ª notificação deste ano. Face a 2022, a dívida bruta da APR diminuiu cerca de 28,7 milhões de euros (-0,6%).

Defices excessivos PT

No País, a capacidade de financiamento das Administrações Públicas em 2023 atingiu os 3 246,8 milhões de euros, o que correspondeu a 1,2% do PIB português. Por sua vez, no referido ano, a dívida bruta das Administrações Públicas ascendia a 261,8 mil milhões de euros, ou seja, a 97,9% do PIB nacional. Na Região Autónoma dos Açores, o saldo da Administração Regional foi deficitário em 133,4 milhões de euros, enquanto a dívida bruta da Administração Regional dos Açores era, em 2023, de 3 202,8 milhões de euros.

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