Segunda notificação - setembro de 2025 

Procedimento dos Défices Excessivos 

Nos termos dos Regulamentos da União Europeia, o Instituto Nacional de Estatística (INE) envia para o Eurostat, até ao final do mês corrente, a 2.ª notificação de 2025 relativa ao Procedimento dos Défices Excessivos (PDE). 

A estimativa da capacidade de financiamento da Administração Pública Regional da Madeira (APR), em 2024, situou-se nos 169,5 milhões de euros, menos 30,7 milhões de euros que o reportado na 1.ª notificação deste ano, que tinha natureza preliminar, não se alterando, portanto, a situação de saldo positivo nas Contas da APR. Recorde-se que em 2023, havia existido igualmente um saldo positivo, sendo que, a capacidade de financiamento da APR fixou-se nos 19,9 milhões de euros. 

Em 2024, a dívida bruta da APR da Madeira situava-se nos 4 924,8 milhões de euros, valor idêntico ao reportado na 1.ª notificação deste ano. Face a 2023, a dívida bruta da APR diminuiu cerca de 77,5 milhões de euros (-1,5%).

 Defices excessivos PT

 

No País, a capacidade de financiamento das Administrações Públicas em 2024 atingiu os 1 451,4 milhões de euros, o que correspondeu a 0,5% do PIB português. Por sua vez, no referido ano, a dívida bruta das Administrações Públicas rondava os 270,9 mil milhões de euros, ou seja, a 93,6% do PIB nacional. Na Região Autónoma dos Açores, o saldo da Administração Regional foi deficitário em 247,3 milhões de euros, enquanto a dívida bruta da Administração Regional dos Açores era, em 2024, de 3 394,4 milhões de euros.

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