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No final do 3.º trimestre de 2024

Dívida bruta da Administração Pública Regional situava-se em 5 020,0 milhões de euros 

No final do 3.º trimestre de 2024, a dívida bruta da Administração Pública Regional (APR) situava-se em 5 020,0 milhões de euros, tendo diminuído cerca de 61,0 milhões de euros (-1,2%) face ao final do trimestre anterior e recuado 150,3 milhões de euros (-2,9%) comparativamente ao período homólogo. O decréscimo face ao trimestre anterior resulta da amortização de empréstimos, enquanto a principal explicação para o recuo homólogo no valor da dívida é a diminuição das necessidades de refinanciamento, que foram superiores em 2023 (300 milhões de euros) comparativamente a 2024 (225 milhões de euros), assim como pelo efeito da amortização efetiva de dívida com recurso a receitas próprias da Região.

Analisando a evolução da composição da dívida bruta por instrumento financeiro observa-se que no 3.º trimestre de 2024, o peso dos empréstimos foi de 38,2% (41,6% no trimestre homólogo) e da dívida titulada foi de 61,8% (58,4% no 3.º trimestre de 2023).

A repartição da dívida por setor emitente mostra que o Governo Regional é responsável por 96,8% (93,8% no trimestre homólogo) do total da dívida e as Empresas Públicas classificadas no perímetro da APR por 3,2% (6,2% no 3.º trimestre de 2023).

 Divida trimestral PT

Dívida líquida de depósitos rondou os 4 655,2 milhões 

No final do 3.º trimestre de 2024, a dívida líquida de depósitos rondou os 4 655,2 milhões de euros, tendo diminuído cerca de 107,5 milhões de euros (-2,3%) face ao final do trimestre anterior, e decrescido 162,6 milhões de euros (-3,4%) comparativamente ao período homólogo.

Notas: 

Dívida pública (definição/ótica de Maastricht)

A dívida pública na definição/ótica de Maastricht corresponde à definição de dívida das Administrações Públicas relevante no contexto da supervisão orçamental europeia. Trata-se de um conceito de dívida consolidada bruta valorizada em termos nominais. Este conceito diverge do stock total de passivos definidos no SEC, quer no que concerne aos instrumentos contabilizados, quer em termos de critério de valorização. Trata-se de um conceito menos abrangente que não inclui, entre outros instrumentos financeiros, as ações e outras participações, os derivados financeiros, nem outros débitos/créditos, muito em particular as dívidas comerciais. Este conceito de dívida adota como regra de valorização o valor nominal, ou seja, o valor que a administração pública (emitente/devedor) deverá amortizar no termo do contrato. O limite estabelecido no protocolo anexo ao Tratado de Funcionamento da União Europeia é de 60% do PIB. 

Dívida líquida de depósitos

Dívida líquida de depósitos corresponde à Dívida bruta (dívida de Maastricht) subtraída dos depósitos nos bancos residentes. 

Para mais informação aceda a:

Cooperação Estatística Internacional

MAC14 20

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MAC14 20

Literacia Estatística

formation3

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