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  • Lei nº 22/2008 (D.R. nº 92 1ª Série, de 2008-05-13) - Lei do Sistema Estatístico Nacional - O SEN compreende o Conselho Superior de Estatística (CSE), órgão do Estado que orienta e coordena o sistema; o Instituto Nacional de Estatística, IP (INE, IP), órgão central de produção e difusão de estatísticas oficiais que assegura a supervisão e coordenação técnico-científica do SEN; o Banco de Portugal no âmbito das suas atribuições de recolha e elaboração de estatísticas monetárias, financeiras, cambiais e da balança de pagamentos; os Serviços Regionais de Estatística das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira que funcionam, em relação às estatísticas oficiais de âmbito nacional, como delegações do INE, IP e em relação às estatísticas de âmbito regional como autoridades estatísticas; e as entidades produtoras de estatísticas oficiais por delegação do INE, IP.



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