noticias (PT)
DREM divulga informação sobre o preço mediano dos alojamentos familiares na RAM para o 1.º trimestre de 2026 (Ler mais...)
Em maio de 2026, o número de óbitos diminuiu 5,6% relativamente ao mês homólogo enquanto o número de nados-vivos aumentou 2,2% (Ler mais...)
No ano letivo 2024/2025, o ensino superior na RAM atribuiu 856 diplomas, com a proporção de homens diplomados a se constituir como a segunda maior da série temporal disponível (Ler mais...)
DREM divulga dados definitivos do Inquérito Comunitário à Inovação relativos ao período 2022-2024 (Ler mais...)
Em junho de 2026, a temperatura situou-se acima da normal climatológica, enquanto a precipitação ficou abaixo (Ler mais...)
Em abril de 2026, o crescimento da economia regional continuou em aceleração (Ler mais...)
Em junho de 2026, a taxa de variação média dos últimos doze meses do Índice de Preços no Consumidor (IPC) subiu para 3,5% e a taxa de variação homóloga para 5,0% (Ler mais...)
DREM divulga a série retrospetiva das Comunicações atualizada com os dados de 2025 (Ler mais...)
DREM disponibiliza os resultados definitivos das Estatísticas do Turismo para 2025 e atualiza a respetiva Série Retrospetiva (1976-2025) (Ler mais...)
Em 2025, os maiores obstáculos à conciliação da vida profissional com a vida familiar foram o horário de trabalho longo e a imprevisibilidade do horário ou horário atípico (Ler mais...)
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A salvaguarda da confidencialidade e consequente respeito pelo Segredo Estatístico é o pilar fundamental da produção estatística oficial.
A privacidade dos prestadores de informação, quer sejam famílias, empresas e outros intervenientes, a confidencialidade das informações que prestam e a sua utilização exclusivamente para fins estatísticos, são absolutamente garantidas pela DREM, enquanto Autoridade Estatística, no âmbito do Sistema Estatístico Nacional.
Os trabalhadores da DREM estão abrangidos pelo segredo profissional nos termos da alínea d) do nº 2 do artigo 6º da Lei nº 22/2008, de 13 de maio, Lei do Sistema Estatístico Nacional (SEN), comprometendo-se, por isso, a guardar absoluto sigilo no âmbito da execução das funções e tarefas que lhe estão atribuídas.
A violação do dever de segredo profissional é punível disciplinar e/ou criminalmente, de acordo com o previsto no artigo 32º e 33º respetivamente, da Lei do SEN.
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