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No final do 4.º trimestre de 2023

Dívida bruta da Administração Pública Regional situava-se em 5 002,3 milhões de euros

No final do 4.º trimestre de 2023, a dívida bruta da Administração Pública Regional (APR) situava-se em 5 002,3 milhões de euros, tendo diminuído cerca de 167,4 milhões de euros (-3,2%) face ao final do trimestre anterior, e recuado 32,9 milhões de euros (-0,7%) comparativamente ao período homólogo. A redução face ao trimestre precedente é explicada pelo desfasamento entre as datas do refinanciamento e das amortizações de capital ocorridas durante o ano de 2023.

Analisando a evolução da composição da dívida bruta por instrumento financeiro observa-se que no 4.º trimestre de 2023 face ao trimestre homólogo, o peso dos empréstimos diminuiu de 44,4% para 40,3%, sucedendo o inverso no que respeita à dívida titulada, cujo peso, no mesmo período, subiu de 55,6% para 59,7%.

A repartição da dívida por setor emitente mostra que o Governo Regional é responsável por 96,6% (91,9% no trimestre homólogo) do total da dívida e as Empresas Públicas classificadas no perímetro da APR por 3,4% (8,1% no 4.º trimestre de 2022).

Divida trimestral PT

Dívida líquida de depósitos rondou os 4 805,4 milhões de euros

No final do 4.º trimestre de 2023, a dívida líquida de depósitos rondou os 4 805,4 milhões de euros, tendo diminuído cerca de 11,9 milhões de euros (-0,2%) face ao final do trimestre anterior, e recuado 38,8 milhões de euros (-0,8%) comparativamente ao período homólogo.

Notas:

Dívida pública (definição/ótica de Maastricht)

A dívida pública na definição/ótica de Maastricht corresponde à definição de dívida das Administrações Públicas relevante no contexto da supervisão orçamental europeia. Trata-se de um conceito de dívida consolidada bruta valorizada em termos nominais. Este conceito diverge do stock total de passivos definidos no SEC, quer no que concerne aos instrumentos contabilizados, quer em termos de critério de valorização. Trata-se de um conceito menos abrangente que não inclui, entre outros instrumentos financeiros, as ações e outras participações, os derivados financeiros, nem outros débitos/créditos, muito em particular as dívidas comerciais. Este conceito de dívida adota como regra de valorização o valor nominal, ou seja, o valor que a administração pública (emitente/devedor) deverá amortizar no termo do contrato. O limite estabelecido protocolo anexo ao Tratado de Funcionamento da União Europeia é de 60% do PIB.

Dívida líquida de depósitos

Dívida líquida de depósitos corresponde à Dívida bruta (dívida de Maastricht) subtraída dos depósitos nos bancos residentes.

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