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No 4.º trimestre de 2023
Número de processos de falência, insolvência e recuperação de empresas entrados nos tribunais judiciais de 1.ª instância da Comarca da Madeira manteve-se em relação ao trimestre anterior, mas diminuiu em termos homólogos
De acordo com a informação fornecida pela Direção Geral de Política de Justiça (DGPJ), o número de processos entrados na Comarca da Madeira relacionados com processos de falência, insolvência e recuperação de empresas foi de 47, no 4.º trimestre de 2023, o mesmo valor do trimestre anterior. Comparando com o trimestre homólogo (55 processos), observou-se uma descida de 8 processos.
No 4.º trimestre de 2023, contabilizaram-se 50 processos findos (-9,1% do que no 4.º trimestre de 2022), 45 (90,0%) dos quais terminaram em falência ou insolvência decretada. Este número de falências/insolvências foi superior ao registado no trimestre anterior (35), mas inferior ao homólogo (49).
No que se refere ao tipo de pessoa envolvida nas falências/insolvências decretadas, o peso das pessoas singulares no total dos processos foi superior ao das pessoas coletivas, representando 77,8% do valor total, pois das 45 falências/insolvências decretadas, neste trimestre, 35 foram de pessoas singulares e 10 de pessoas coletivas.
Número anual de processos entrados em 2023 diminuiu em relação ao ano anterior
A análise anual dos dados indica que os processos de falência, insolvência e recuperação de empresas entrados (226) e findos (230) evidenciaram evoluções negativas face a 2022, traduzindo em ambos os casos uma variação de -3,8%. Como se constata, o número de processos findos foi superior ao número dos processos entrados, o que se traduziu numa redução dos processos pendentes de 14,3%.
No que respeita aos processos de falência/insolvência decretada, verificou-se uma diminuição, entre 2022 e 2023, de 219 para 206, respetivamente, traduzindo uma redução de 5,9%. Relativamente ao tipo de pessoa envolvida nas falências/insolvências decretadas, em 2023, o peso das pessoas singulares no total dos processos (73,8%) foi superior ao das pessoas coletivas (26,2%).
Na informação solicitada à DGPJ pela DREM, relativa ao escalão de valor dos processos com falência/insolvência decretada, constata-se que o escalão de “Entre 5 000€ e 9 999€” apresentou a maior proporção no total de processos (37,4%), seguido do escalão “Até 4 999€”, com 34,5%. Os outros dois escalões, “Entre 10 000 e 49 999€” e o de “50 000€ ou mais”, foram os menos representativos, equivalendo no conjunto a 28,2% da globalidade dos processos em referência. Face a 2022, houve uma redução do valor médio dos processos, pois nesse ano, a primazia foi do escalão “Entre 10 000 e 49 999€”, com 36,1%.
Considerando a secção da Classificação das Atividades Económicas (CAE) das pessoas coletivas de direito privado envolvidas nos processos com insolvência decretada, no ano de 2023, verifica-se que 25,9% correspondiam à categoria do “Alojamento, restauração e similares” e 24,1% ao “Comércio por grosso, retalho e reparação de veículos”.

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