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No 4.º trimestre de 2024

Número de processos de falência, insolvência e recuperação de empresas entrados nos tribunais judiciais de 1.ª instância da Comarca da Madeira aumentou em termos trimestrais e homólogos

De acordo com a informação fornecida pela Direção Geral de Política de Justiça (DGPJ), o número de processos entrados na Comarca da Madeira relacionados com processos de falência, insolvência e recuperação de empresas aumentou de 37, no 3.º trimestre de 2024, para 54 processos, no 4.º trimestre de 2024. Comparando com o trimestre homólogo (47 processos), observou-se uma subida de 14,9%.

No 4.º trimestre de 2024, contabilizaram-se 60 processos findos (+20,0% do que no 4.º trimestre de 2023), dos quais 54 (90,0%) terminaram em falência ou insolvência decretada. Este número de falências/insolvências decretadas foi superior ao registado nos trimestres anterior (33) e homólogo (45).

No que se refere ao tipo de pessoa envolvida nas falências/insolvências decretadas, o peso das pessoas singulares no total dos processos foi superior ao das pessoas coletivas, representando 90,7% do valor total. Das 54 falências/insolvências decretadas neste trimestre, 49 foram de pessoas singulares e 5 de pessoas coletivas.

Número anual de processos entrados em 2024 diminuiu em relação ao ano anterior

A análise anual dos dados indica que, em 2024, os processos de falência, insolvência e recuperação de empresas entrados (175) e findos (177) evidenciaram evoluções negativas face a 2023, traduzindo variações de -22,6% e de -23,0%, respetivamente. Como se pode constatar, o número de processos findos foi superior ao número dos processos entrados, o que resultou numa redução de 8,3% nos processos pendentes.

No que respeita aos processos de falência/insolvência decretada, verificou-se uma diminuição entre 2023 e 2024, passando de 206 para 162, o que corresponde a uma redução de 21,4%. Relativamente ao tipo de pessoa envolvida nas falências/insolvências decretadas, em 2024, o peso das pessoas singulares no total dos processos (84,6%) foi superior ao das pessoas coletivas (15,4%).

Quanto ao escalão de valor dos processos com falência/insolvência decretada, verificou-se que o escalão de “Entre 10 000€ e 49 999€” apresentou a maior proporção no total de processos (34,0%), seguido do escalão “Entre 5 000 e 9 999€”, com 31,5%. Os outros dois escalões, “Até 4 999€” e o de “50 000€ ou mais”, foram os menos representativos, equivalendo no conjunto a 34,6% da globalidade dos processos em referência. Em comparação com 2023, houve um aumento no valor médio dos processos, pois, nesse ano, o escalão predominante foi o 'Entre 5 000€ e 9 999€', com 37,4%."

Falencias insolvencias B PT

  

 

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