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No 4.º trimestre de 2024
Remuneração bruta total mensal média por trabalhador aumentou 4,6% em termos homólogos, com uma média anual a crescer 6,0% para 1 526 Euros
A Direção Regional de Estatística da Madeira (DREM) divulga hoje os valores provisórios do 4.º trimestre de 2024 e do ano de 2024, referentes à remuneração bruta mensal média por trabalhador, das entidades com sede fiscal na Região Autónoma da Madeira (RAM). De notar que estas estatísticas são fornecidas à DREM pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e são elaboradas com base na informação da Declaração Mensal de Remunerações transmitida pelas empresas à Segurança Social (DMR/SS), obtida pelo INE ao abrigo de um protocolo celebrado com o Instituto de Informática da Segurança Social, I.P., e da Relação Contributiva dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações (RC/CGA). Junto com esta divulgação, divulga-se ainda uma série com a Retribuição Mínima Mensal Garantida Regional (RMMGR) desde 1974.
No 4.º trimestre de 2024, a remuneração bruta total mensal média por trabalhador (por posto de trabalho) aumentou 4,6% em comparação com o mesmo período de 2023, situando-se nos 1 683 Euros. Tanto a remuneração regular como a remuneração base registaram subidas de 5,0% e 5,1%, atingindo valores de 1 247 e 1 200 Euros, respetivamente.
Em termos reais, ou seja, descontada a inflação, observou-se que a remuneração média total por trabalhador aumentou 1,1%, a remuneração regular cresceu 1,5% e a remuneração base subiu 1,6%.
Estes resultados compreendem 107,2 milhares de postos de trabalho (+4,0% face ao 4.º trimestre de 2023), correspondentes a beneficiários da Segurança Social e a subscritores da Caixa Geral de Aposentações de entidades com sede fiscal na Região Autónoma da Madeira (RAM).
Em termos homólogos, destacam-se os aumentos da remuneração total, nas atividades de “Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca” (secção A) e nas “Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas” (secção R) ambas com variação de +10,8%, em “Atividades administrativas e dos serviços de apoio” (secção N; +8,9%), nas empresas da Indústria transformadora com “Baixa tecnologia industrial” (+8,1%), nas empresas com menos de 10 trabalhadores (de 1 a 4 trabalhadores; +7,6% e de 5 a 9 trabalhadores; +7,5%), no setor privado (+5,5%) e nas empresas do setor não transacionável mercantil (+5,3%).
No 4.º trimestre de 2024, a remuneração bruta total mensal média por trabalhador na Região foi de 1 683 Euros, ficando 5,3% abaixo da média nacional, que se fixou nos 1 777 Euros. A variação homóloga, em termos nominais, no País, foi de 5,9% (1 678 Euros em dezembro de 2023) e, em termos reais, de 3,8%. À semelhança da Região, a nível nacional as atividades de “Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio” (secção D) foram as que apresentaram, em dezembro de 2024, a remuneração bruta total mais alta (4 150 Euros na RAM e 3 800 Euros no País). A nível regional, as empresas com 250 a 499 trabalhadores apresentaram a maior remuneração bruta total, 2 081 Euros, enquanto no País foram as empresas com 500 e mais trabalhadores com 2 149 Euros.
Na RAM, a remuneração bruta total mensal média por trabalhador no setor privado (+5,5%) registou uma variação homóloga superior à do setor das Administrações Públicas (+4,8%). A nível nacional, verificou-se o oposto, sendo as variações homólogas positivas de 5,5% no privado e de 7,8% no público.
No que respeita ao ano de 2024, os valores provisórios mostram que a remuneração bruta total mensal média por trabalhador aumentou 6,0%, para os 1 526 Euros. A sua componente regular cresceu 5,7%, para os 1 251 Euros, enquanto a remuneração base subiu 5,9%, para os 1 205 Euros. As variações em termos reais foram de +2,6%, +2,3% e +2,5%, respetivamente.

Retribuição mínima mensal garantida regional em 2025 com um aumento nominal de 7,65% face a 2024
A DREM disponibiliza hoje uma série retrospetiva sobre a evolução da retribuição mínima mensal garantida regional (RMMGR) desde 1974, ano de instituição do Salário Mínimo Nacional, com a colaboração da Direção Regional do Trabalho. Apresentam-se as variações nominais e reais (ou seja, descontando a taxa de inflação) subjacentes às várias atualizações, assim como os acréscimos dos valores regionais face aos nacionais, introduzidos a partir de 1987 (inclusive).
Entre 1978 e 1989, existiam três valores diferenciados consoante a atividade: “Atividades não agrícolas sem serviço doméstico”, “Atividades de agricultura, silvicultura e pecuária” e “Serviço doméstico”. A 1 de julho de 1989, fez-se nova atualização, passando os trabalhadores rurais a serem integrados no primeiro grupo, designado como regime geral. A distinção dos valores para o serviço doméstico terminou a partir de 2004.
Em 2025, a retribuição mínima mensal garantida regional fixou-se em 915,00 euros, representando um aumento de 7,65%, face à do ano anterior. Comparativamente à retribuição mínima mensal garantida nacional (870,00 euros em 2025), a regional apresenta um diferencial positivo de 5,17%.
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