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No 1.º trimestre de 2025

Índice de Custo do Trabalho na RAM aumentou 5,0% face ao trimestre homólogo

No 1.º trimestre de 2025, o Índice de Custo do Trabalho (ajustado de dias úteis), na Região Autónoma da Madeira (RAM), registou um acréscimo de 5,0% em relação ao 1.º trimestre de 2024. Esta variação resultou do efeito conjugado das variações ocorridas nas suas duas principais componentes:

  • Os custos salariais (por hora efetivamente trabalhada), que aumentaram 5,0% em relação ao trimestre homólogo.   

Os custos salariais incluem o salário base, prémios e subsídios regulares, prémios e subsídios irregulares (subsídio de férias; subsídio de Natal; prémios de fim do ano/distribuição de lucros; outros prémios e subsídios pagos com caráter irregular), pagamento por trabalho extraordinário.

  • Os outros custos (não salariais, também por hora efetivamente trabalhada), que registaram, também um acréscimo homólogo, de 5,1%.

Os outros custos incluem indemnizações por despedimento, encargos legais a cargo da entidade patronal (contribuição patronal para a Segurança Social; seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais), encargos convencionais, contratuais e facultativos (prestação complementar de reforma/invalidez; seguro de saúde; seguro de vida/acidentes pessoais; prestações sociais pagas diretamente ao/à trabalhador/a em caso de ausência por doença).

A evolução homóloga do Índice de Custo do Trabalho na RAM resultou do efeito conjugado do acréscimo dos custos médios por trabalhador e pelo acréscimo do número de horas efetivamente trabalhadas por trabalhador.

A nível nacional, o valor daquele índice registou um acréscimo homólogo de 4,0%, valor idêntico ao observado em ambas as suas componentes — custos salariais e outros custos.

ICTE PT

Para mais informação aceda a:

Cooperação Estatística Internacional

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Literacia Estatística

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