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Em 2025

Proporção de pessoas afetadas pela maioria das limitações materiais e sociais por dificuldades económicas diminuiu, enquanto a sobrelotação habitacional aumentou

A Direção Regional de Estatística da Madeira (DREM) divulga hoje um conjunto de dados do Inquérito às Condições de Vida e Rendimento (ICOR) realizado em 2025, complementando a informação divulgada no final do ano passado. São disponibilizados indicadores de privação material e social e indicadores de privação habitacional e pobreza energética.

Com base na linha de pobreza nacional, cerca de 43,2 mil residentes na RAM encontravam-se em risco de pobreza, em 2024, refletindo uma diminuição de 11,7% em relação ao ano anterior. Este número traduz-se numa taxa de risco de pobreza de 16,6%, inferior em 2,5 pontos percentuais (p.p.), comparativamente a 2023 (19,1%), embora superior à média nacional (15,4%; -1,2 p.p. do que em 2023).

Indicadores de privação material e social

No âmbito da estratégia Europa 2030 definiu-se o conceito de privação material e social para a monitorização de pobreza e exclusão social. Os indicadores de privação material e social baseiam-se num conjunto de treze itens  (dificuldades) relacionados com as necessidades sociais e económicas e de bens duráveis das famílias, bem como aspetos relacionados com o bem-estar de cada indivíduo (roupa nova, calçado e dinheiro de bolso), com o lazer e a interação social. Dos treze itens de privação material e social, sete respeitam à família como um todo e seis ao nível individual.

- Itens recolhidos ao nível da família

1) Sem capacidade para assegurar o pagamento imediato de uma despesa inesperada próxima do valor mensal da linha de pobreza (sem recorrer a empréstimo);

2) Sem capacidade para pagar uma semana de férias, por ano, fora de casa, suportando a despesa de alojamento e viagem para todos os membros do agregado;

3) Atraso, motivado por dificuldades económicas, em algum dos pagamentos regulares relativos a rendas, prestações de crédito ou despesas correntes da residência principal, ou outras despesas não relacionadas com a residência principal;

4) Sem capacidade financeira para ter uma refeição de carne ou de peixe (ou equivalente vegetariano), pelo menos de 2 em 2 dias;

5) Sem capacidade financeira para manter a casa adequadamente aquecida;

6) Sem disponibilidade de automóvel (ligeiro de passageiros ou misto) por dificuldades económicas;

7) Sem possibilidade de substituição do mobiliário usado;

- Itens recolhidos ao nível dos indivíduos com 16 ou mais anos

8) Sem possibilidade de substituição de roupa usada por alguma roupa nova (excluindo a roupa em segunda mão);

9) Sem possibilidade de ter dois pares de sapatos de tamanho adequado (incluindo um par de sapatos para todas as condições meteorológicas);

10) Sem possibilidade para gastar semanalmente uma pequena quantia de dinheiro consigo próprio;

11) Sem possibilidade de participação regular numa atividade de lazer;

12) Sem possibilidade de encontro com amigos/familiares para uma bebida/refeição pelo menos uma vez por mês;

13) Sem possibilidade para ter acesso à internet para uso pessoal em casa.

No caso dos itens de privação material e social, a situação familiar é replicada para todos os seus membros, independentemente da idade. No caso dos itens de privação recolhidos ao nível individual, as crianças com menos de 16 anos são consideradas em privação se pelo menos metade dos indivíduos com 16 ou mais anos do agregado em que vivem referiram estar em privação. Note-se que este indicador procura distinguir os agregados que não conseguem aceder a determinados bens e serviços, isto é, que estão em carência forçada, dos agregados que não querem ou consideram que não necessitam desses bens e serviços.

Para o conjunto de 10 dos 13 itens que compõem a privação material e social, registou-se, em 2025, uma diminuição da proporção de pessoas afetadas pela maioria das limitações por dificuldades económicas, em comparação a 2024, exceto na proporção de pessoas sem capacidade económica para gastar semanalmente uma pequena quantia de dinheiro consigo próprias (8,3%; +0,4 p.p. face a 2024) e de pessoas sem possibilidade para ter acesso à internet para uso pessoal em casa (1,2%; +0,2 p.p. face a 2024).

Entre as principais dificuldades estão, ao nível da família, a incapacidade para pagar uma semana de férias, por ano, fora de casa, suportando a despesa de alojamento e viagem para todos os membros do agregado (44,4%), a impossibilidade de substituição do mobiliário usado (43,4%) e a incapacidade para assegurar o pagamento imediato de uma despesa inesperada próxima do valor mensal da linha de pobreza - 632 euros - sem recorrer a empréstimo (41,8%). Ao nível individual, destaca-se a impossibilidade de participação regular numa atividade de lazer, como desporto, cinema ou concerto (10,2%), a incapacidade económica para gastar semanalmente uma pequena quantia de dinheiro consigo próprio (8,3%) e a impossibilidade de substituição de roupa usada por alguma roupa nova (excluindo a roupa em segunda mão) com 7,4%.

A estratégia Europa 2030 define um indicador de monitorização da população em risco de pobreza ou exclusão social, que conjuga as condições de pobreza relativa, de privação material e social severa e de intensidade laboral per capita muito reduzida. Em conformidade com a convenção europeia, o indicador toma como referência o ano a que respeita a situação material e social severa, apesar do risco de pobreza relativa ser o elemento determinante na sua trajetória.

Em 2025, cerca de 53,3 mil residentes encontravam-se em risco de pobreza ou exclusão social, menos 5,6 mil pessoas que em 2024 (-9,5%). A taxa de risco de pobreza ou exclusão social na RAM foi de 20,5%, refletindo uma diminuição de 2,4 p.p. face a 2024. No País, esta taxa fixou-se em 18,6%, tendo recuado 1,1 p.p. face ao ano anterior.

Embora a série temporal disponível para as diversas variáveis acima referidas seja muita curta, é de assinalar que em todos os casos, os valores mencionados constituem um mínimo da série.Privacao Material Social PT

 

Indicadores de privação habitacional

A taxa de sobrelotação da habitação corresponde à proporção de pessoas que viviam em alojamentos em que o número de divisões habitáveis (≥ 4 m2 ) era insuficiente para o número e perfil demográfico dos membros do agregado. Em 2025, a taxa de sobrelotação da habitação fixou-se em 23,5%, refletindo um acréscimo de valor superior em 4,1 p.p. face ao ano anterior. A média nacional deste indicador foi de 12,7%, valor superior em 1,5 p.p. ao de 2024.

A taxa de privação severa das condições da habitação reflete a proporção de pessoas que viviam num alojamento sobrelotado e que referiram pelo menos um dos seguintes problemas: inexistência de instalação de banho ou duche e de sanita com autoclismo, no interior do alojamento;  teto que deixa passar água, humidade nas paredes ou apodrecimento das janelas ou soalho; luz natural insuficiente num dia de sol. No ano em análise, a taxa de privação severa das condições de habitação fixou-se em 11,3%, aumentando em 1,0 p.p. comparativamente a 2024. A média nacional deste indicador fixou-se em 6,1% (4,9% em 2024).

A carga das despesas em habitação relaciona as despesas anuais com a habitação com o rendimento disponível do agregado, deduzindo as transferências sociais relativas à habitação em ambos os elementos da divisão. Incluem-se nestas despesas os custos relacionados com água, eletricidade, gás ou outros combustíveis, condomínio, seguros, saneamento, pequenas reparações, bem como as rendas e os juros relativos ao crédito da habitação principal. Em 2025, registou-se uma diminuição do rácio entre as despesas em habitação e o rendimento disponível das famílias, observando-se uma carga mediana das despesas em habitação de 10,1% (10,5% em 2024), inferior ao valor do País (11,4%).  A taxa de sobrecarga das despesas em habitação foi de 5,0% (5,2% em 2024), também inferior à observada a nível nacional (6,3%).

 Indicadores privação habitacional PT

Indicadores de pobreza energética

A análise dos indicadores de privação relacionados com a habitação, recolhidos no âmbito do ICOR permitem também analisar a pobreza energética. Estes dados evidenciam a capacidade dos agregados familiares para manterem a casa adequadamente aquecida, fazerem os pagamentos regulares relativos às despesas correntes da residência principal e viverem em condições físicas adequadas, incluindo a ausência de infiltrações no teto da casa, humidade nas paredes ou apodrecimento das janelas ou soalho.

Em 2025, a proporção da população com incapacidade financeira para manter a casa adequadamente aquecida fixou-se em 19,7%, o valor mais baixo da série iniciada em 2018. Este valor reflete uma diminuição de 1,1 p.p. face a 2024 e de 3,6 p.p. em comparação a 2018 (primeiro ano da série). Contudo, considerando a população em situação de pobreza, a situação foi inversa, atingindo em 2025 os 35,7%, um acréscimo de 2,3 p.p. face ao ano anterior e de 1,9 p.p. face a 2018.

Na população residente, ao nível dos atrasos motivados por dificuldades económicas no pagamento das despesas correntes da residência principal, em 2025, a proporção situou-se em 4,2%, uma diminuição de 1,9 p.p. face ao ano precedente e de 5,7% relativamente a 2018. Este foi igualmente o mínimo registado desde o início da série. Entre a população em situação de pobreza, a proporção de pessoas com atraso nestes pagamentos foi de 8,4% em 2025, correspondendo a decréscimos de 1,5 p.p. face as 2024 e de 10,5 p.p. em comparação a 2018.

No domínio das condições físicas dos alojamentos, a percentagem da população residente a viver em alojamentos em que o teto deixa passar água ou existe humidade nas paredes ou apodrecimento das janelas ou soalhos aumentou para 41,3%, refletindo um acréscimo de 1,9 p.p. em relação a 2024 e um decréscimo de 5,6 p.p. face a 2018 (46,9%). Esta situação é ainda mais expressiva entre os indivíduos em situação de pobreza, onde a proporção fixou-se em 55,1%, invertendo a melhoria registada em 2024 (49,0%) e permanecendo acima do valor de 2018 (53,0%).

Para mais informação aceda a:

 

Cooperação Estatística Internacional

MAC14 20

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Literacia Estatística

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